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Legislação & Condomínios

Moro num prédio: o condomínio pode proibir a instalação de um carregador?

⏱️ 4 min de leitura • Decreto-Lei n.º 39/2010 • Verificado por Especialistas Jurídicos/EV

Muitos condutores hesitam em comprar carro elétrico porque receiam a reação dos vizinhos ou da administração do prédio à instalação de uma Wallbox na garagem.

💡 Regra Geral da Lei Portuguesa: Não precisas de aprovação em assembleia de condóminos. A lei garante o direito de instalação individual no teu lugar de estacionamento privativo.

1. O Enquadramento Legal (D.L. 39/2010)

O Decreto-Lei n.º 39/2010 (alterado pelo D.L. 90/2014) protege especificamente quem quer instalar pontos de carregamento em edifícios de habitação existentes.

Os três requisitos obrigatórios são:

2. Como Fazer a Comunicação Formal (Prazo de 30 Dias)

Basta enviar uma comunicação escrita à administração do condomínio (por carta registada com aviso de receção ou email com confirmação de leitura) com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à data pretendida para a obra.

A carta deve anexar o orçamento descritivo do eletricista certificado com o trajeto previsto da cablagem. Se a administração não responder no prazo de 30 dias, considera-se não oposição e podes avançar de imediato com os trabalhos.

3. Quando é que o condomínio se pode opor legalmente?

A lei prevê apenas três exceções muito restritas:

  1. Se existir risco comprovado para a segurança das pessoas ou estrutura do edifício (atestado por perito).
  2. Se o prédio já dispuser de postos partilhados suficientes.
  3. Se o condomínio comunicar no prazo de 30 dias que vai instalar uma infraestrutura coletiva para todos os condóminos (tendo a administração 90 dias para iniciar a obra).

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