Muitos condutores hesitam em comprar carro elétrico porque receiam a reação dos vizinhos ou da administração do prédio à instalação de uma Wallbox na garagem.
1. O Enquadramento Legal (D.L. 39/2010)
O Decreto-Lei n.º 39/2010 (alterado pelo D.L. 90/2014) protege especificamente quem quer instalar pontos de carregamento em edifícios de habitação existentes.
Os três requisitos obrigatórios são:
- A instalação ser feita no teu lugar de estacionamento privativo ou fração.
- O trabalho ser executado por técnico/entidade certificada DGEG.
- A energia consumida e os custos de instalação serem pagos integralmente por ti.
2. Como Fazer a Comunicação Formal (Prazo de 30 Dias)
Basta enviar uma comunicação escrita à administração do condomínio (por carta registada com aviso de receção ou email com confirmação de leitura) com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à data pretendida para a obra.
A carta deve anexar o orçamento descritivo do eletricista certificado com o trajeto previsto da cablagem. Se a administração não responder no prazo de 30 dias, considera-se não oposição e podes avançar de imediato com os trabalhos.
3. Quando é que o condomínio se pode opor legalmente?
A lei prevê apenas três exceções muito restritas:
- Se existir risco comprovado para a segurança das pessoas ou estrutura do edifício (atestado por perito).
- Se o prédio já dispuser de postos partilhados suficientes.
- Se o condomínio comunicar no prazo de 30 dias que vai instalar uma infraestrutura coletiva para todos os condóminos (tendo a administração 90 dias para iniciar a obra).